Simulador de reforma para Portugal

Veja quanta pensão lhe vai sobrar: o seu rendimento mensal na reforma vindo da Segurança Social, do seu PPR, do seu fundo de pensões e da sua conta de títulos, em euros de hoje e depois do IRS, e a que distância fica da vida que quer.

1Sobre si
A esperança de vida aos 65 anos ronda os 20 anos em Portugal (INE); planear até aos 90 ou mais tarde deixa uma margem.
EUR
Bruto por ano, antes da contribuição de 11 %: cerca de 1714 € por mês em 14 meses. Determina a remuneração de referência (estimada em 2003 € por mês) e os anos de carreira.
Estado civil
Casado(a) ou em união de facto: o simulador escolhe o menor entre a tributação conjunta (quociente conjugal) e duas tributações separadas, e a secção do parceiro abaixo acrescenta a pensão dele.
2Pensão da Segurança SocialAjuste fino
Estimativa: 1061 € por mês brutos, 14 vezes por ano, a partir dos 66 com 44 anos de carreira; idade normal 69 + 5 meses em 2057. Ative para introduzir a sua carreira contributiva, a simulação da Segurança Social Direta ou outra idade de requerimento.
3Plano Poupança-Reforma (PPR)
EUR
Todos os seus PPR em conjunto (fundos e seguros), segundo o último extrato.
EUR
%
As entregas dão uma dedução à coleta de 20 % até 350 € por ano na sua idade; o que deduziu é reposto, acrescido de 10 % por ano, se resgatar fora das condições legais.
%
%
Só a parte de rendimento de um resgate é tributada: 8 % dela na reforma ou a partir dos 60 (20 % sobre dois quintos). A taxa de conversão é o que a seguradora paga por ano por cada 100 EUR de capital transformado em renda vitalícia (cerca de 4,5 % aos 66 sem reversão).
Na reforma, receber o PPR como
Resgate em cada ano o que precisar a partir dos 66: 8 % da parte de mais-valia de cada resgate é imposto, nada mais. O simulador recorre ao PPR antes da conta de títulos.
4Fundo de pensões (plano da entidade empregadora)
EUR
EUR
%
%
Na reforma, receber o fundo como
Uma pensão do fundo é rendimento da categoria H, como a pensão da Segurança Social (dedução específica, taxas do IRS), fixa em termos nominais.
5Conta de títulos, depósitos e Certificados de Aforro
EUR
EUR
%
%
As mais-valias de valores mobiliários cotados e de fundos são tributadas a 28 % sobre 70 % da mais-valia (art. 43.º n.º 5 do CIRS), ou às taxas do IRS quando o englobamento sai mais barato; os juros são tributados a 28 %. Mobilizada depois do PPR.
6A vida na reforma
EUR
Em euros de hoje, habitação incluída. Uma regra prática comum são 70 a 80 % do seu rendimento líquido atual.
7PressupostosOpcional
Inflação 2 %, rentabilidade de 3,5 % depois da reforma, idade normal e fator de sustentabilidade a acompanhar a esperança de vida a 1 mês por ano depois de 2027. Ative para as alterar.
Em euros de hoje · depois do IRSReforma aos 66
451 € por mês de folga
A partir dos 66 anos poderia gastar 1951 € por mês para o resto da vida, depois do IRS. Disse que quer 1500 €.
do seu objetivo de despesa
130 %
o capital dura para além dos
90+
O seu primeiro ano de reforma (66 anos), mês a mêsLargura total = o seu objetivo de 1500 €
Pensão da Segurança Social · a partir dos 661165 €
Levantamentos do PPR e da poupança · até aos 90335 €
Já líquido de 73 € por mês de IRS sobre as pensões (tributação separada), 15 € por mês sobre os resgates do PPR.
O que lhe paga, e a partir de quando
Segurança Social, 29 meses de antecipação mais o fator de sustentabilidade, 40,9 % de redução vitalícia · a partir dos 661061 € × 14
PPR disponível como capital, 8 % da mais-valia à medida que resgata · a partir dos 6682 661 €
Conta de títulos, mais-valias tributadas à medida que vende · aos 66125 955 €
O fator de sustentabilidade reduz esta pensão antecipada em 30,89 % (valor projetado para um requerimento em 2057, com a mesma tendência da esperança de vida que a idade normal): os seus 40 anos de contribuições não estavam completos quando tinha 60.
Compare cenários. Fixe os dados atuais e depois altere o que quiser: a comparação aparece logo abaixo deste bloco.
Gastando 1500 € por mês, o seu capital dura para além dos 90 anos, com cerca de 173 141 € ainda por gastar.
O seu défice de pensãoO que a pensão da Segurança Social paga sozinha depois do IRS, contra o que quer gastar.
Só a pensão da Segurança Social, líquida1165 €
Défice de pensão335 €
Coberto pelo PPR, fundo e poupança335 €
Só a pensão da Segurança Social paga 1165 € por mês líquidos, 78 % do seu objetivo: um défice de pensão de 335 € por mês. O seu PPR, o fundo de pensões e a poupança cobrem 335 € dele.
Brutos 1061 € por mês 14 vezes por ano (1238 € em 12 meses), menos 73 € de IRS por mês depois da dedução específica (tributação separada). Os pensionistas não pagam contribuições.
Se parasse aos…A sua maior alavanca. Escolha uma idade e tudo nesta página se atualiza.
Rendimento mensal se se reformar aos
Cada ano de trabalho a mais vale cerca de 110 € por mês para o resto da vida.
Idade normal 69 + 5 meses em 2057, a sua idade pessoal 68 + 1 meses com 44 anos de carreira. Cada mês trabalhado depois dela acrescenta a bonificação; cada mês antes custa 0,5 %.
Quando requerer a pensãoA pensão é vitalícia, por isso a idade do requerimento é uma aposta sobre quanto tempo vai viver.
Pensão mensal (bruta, em 12 meses) se requerer aos
Requerer aos 66 paga 1061 € por mês brutos (14 por ano): 14,5 % por 29 meses de antecipação mais o fator de sustentabilidade de 30,89 %, 40,9 % no total, para toda a vida. Face à pensão sem redução aos 70, fica a ganhar até cerca dos 76 e a perder depois disso.
Flexibilização: a partir dos 60 com 40 anos de contribuições, cada mês antes da sua idade pessoal (68 + 1 meses, a idade normal 69 + 5 meses menos 4 meses por cada ano além dos 40) custa 0,5 % para toda a vida; a pensão é paga sem redução a partir dos 70. A pensão mínima não é garantida a uma pensão antecipada.
PPR: capital ou renda vitalícia?
Aos 66, o seu PPR é resgatado conforme precisar (8 % da parte de mais-valia de cada resgate como imposto) ou convertido numa renda vitalícia a 4,5 % por ano, da qual 15 % é rendimento tributável.
Como capitalSelecionado
1951 € / mês
disponíveis por mês para toda a vida, todas as fontes juntas
Capital disponível aos 6682 661 €
O capital dura para além dos90
Como renda vitalícia
1858 € / mês
disponíveis por mês para toda a vida, todas as fontes juntas
Renda a partir dos 66 (4,5 %)310 € / mês
O capital dura para além dos90
Ao longo de todo o seu plano, a via do capital suporta 93 € a mais por mês para toda a vida do que a renda (24 anos de reforma).
A renda paga 4,5 % do capital para toda a vida e não é atualizada, pelo que a inflação a corrói; o capital rende 3,5 % e tem de durar 24 anos. A renda ganha quando vive muito ou a rentabilidade desilude; o capital ganha quando morre cedo e deixa algo aos herdeiros.
O seu dinheiro, ano a anoO que tem, cada pagamento e o que entra, numa única escala de idades. Passe o rato sobre um ano para ver o detalhe.
O que possui, em EUR
229k
172k
115k
57k
0
Reforma aos 66
PPR
Fundo de pensões
Conta de títulos
Capital em EUR no início de cada ano, em euros de hoje, antes dos pagamentos devidos nesse ano. O PPR fica na sua faixa enquanto é resgatado. Passe o rato ou toque num ano para ver a repartição.
O que entra por mês, face ao que quer gastar
1,7k
1,3k
863
431
0
Objetivo · 1,5kAnos de trabalho
35455565758590
Pensão da Segurança Social
Levantamentos do PPR e da poupança
Valores mensais em EUR, em euros de hoje, em 12 meses. As pensões depois do IRS e os levantamentos são empilhados contra a linha do objetivo de despesa; o espaço acima da pilha é o que falta nesse ano.
Quando o dinheiro chega
2057 · 66 anos · Começa a pensão, 40,9 % de redução vitalícia
1238 € em 12 meses; taxa global 89,7 % com 44 anos de carreira, brutos
1061 € × 14
2057 · 66 anos · Conta de títulos disponível para levantamentos
28 % sobre 70 % de cada mais-valia à medida que vende
125 955 €
2057 · 66 anos · PPR disponível como capital
Cada resgate: 8 % da sua parte de mais-valia como imposto
82 661 €
O que isto pressupõe
Inflação2 %
Rentabilidade depois da reforma3,5 %
Idade normal em 205769 + 5 meses · idade pessoal 68 + 1 meses
Anos de carreira aos 6644
Remuneração de referência mensal2003 €
Taxa global de formação89,7 %
Redução vitalícia−40,9 %
Crescimento real do salário por ano1 %
Idade normal e fator depois de 2027+1 meses por ano
Tributação em IRStributação separada
Taxa marginal de IRS15,7 %
Imposto sobre mais-valias × parte tributável28 % × 70 %
Todos os valores estão em euros de hoje, pelo que o objetivo que introduz compra na reforma o que compra agora. O método completo e as suas fontes estão na secção de metodologia abaixo.
Partilhar resultado Incorporar este simulador Atualizado: outubro de 2026 · IAS, idade normal e pensões mínimas 2026 · fator de sustentabilidade 2026 · IRS 2026 (Lei do Orçamento do Estado)
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Como usar

Da sua carreira contributiva a um único valor mensal em cinco passos

1
Introduza a idade, o salário e a situação
A idade determina o ano em que atinge a idade normal de acesso, que sobe com a esperança de vida. O salário bruto (14 meses) determina a remuneração de referência e os anos de carreira; casado ou em união de facto abre a tributação conjunta e a secção do parceiro.
2
Copie o seu registo da Segurança Social Direta
Abra a Segurança Social Direta, consulte os seus anos com remunerações registadas em Carreira contributiva e introduza-os no cartão da pensão. Corra também o Simulador de Pensões e introduza o valor a preços de hoje para calibrar a sua remuneração de referência.
3
Acrescente o seu PPR e o seu fundo de pensões
Os saldos e as entregas anuais, segundo os últimos extratos. Depois compare receber o PPR como capital, 8 % sobre o rendimento à medida que resgata, com uma renda vitalícia, com os seus próprios números.
4
Acrescente a sua poupança
Ações, fundos, depósitos e Certificados de Aforro, com o que poupa por mês. As mais-valias são tributadas a 28 % sobre a parte tributável à medida que vende, ou às taxas do IRS quando o englobamento sai mais barato.
5
Defina a vida que quer
Introduza a despesa mensal que quer, em euros de hoje. A página mostra o seu défice de pensão, o que o cobre e como reformar-se mais cedo ou mais tarde, poupar mais ou requerer a pensão noutra idade altera o resultado.
Conceitos

Como o sistema português se transforma em rendimento na reforma

Remuneração de referência
A média das suas remunerações anuais revalorizadas, dividida por 14, ao longo de toda a carreira (os melhores 40 anos quando é mais longa). Multiplicada pela taxa global de formação dá a pensão estatutária, paga 14 vezes por ano. As carreiras iniciadas antes de 2002 combinam-na com a fórmula antiga (os melhores 10 dos últimos 15 anos a 2 % por ano) na proporção dos anos antes e a partir de 2002.
Taxa global de formação
2 % por ano de carreira até 20 anos; a partir de 21 anos, 2,3 % sobre a parcela da remuneração de referência até 1,1 IAS (590,84 EUR em 2026), 2,25 % até 2 IAS, 2,2 % até 4 IAS, 2,1 % até 8 IAS e 2 % acima, cada uma multiplicada pelos anos, no máximo 40. Uma carreira completa substitui 80 a 92 % da remuneração de referência.
Idade normal e idade pessoal
A idade normal de acesso acompanha a esperança de vida aos 65: 66 anos e 9 meses em 2026, 66 anos e 11 meses em 2027, publicada com dois anos de antecedência. Com mais de 40 anos de contribuições, a sua idade pessoal é 4 meses mais baixa por cada ano a mais, nunca abaixo dos 60; a pensão é paga sem redução a partir dela e bonificada pelos meses trabalhados depois.
Pensão antecipada: flexibilização e fator de sustentabilidade
A partir dos 60 com 40 anos de contribuições pode antecipar a pensão com 0,5 % de redução por cada mês antes da sua idade pessoal, para toda a vida. Se os 40 anos não estavam completos quando tinha 60, aplicam-se as regras anteriores a 2019 e o fator de sustentabilidade corta mais 17,63 % em 2026, e mais nos anos seguintes à medida que a esperança de vida sobe. As carreiras muito longas (48 anos, ou 46 se começou antes dos 17) pagam a pensão por inteiro a partir dos 60.
Défice de pensão
A diferença entre o que quer gastar na reforma e o que a pensão da Segurança Social paga depois do IRS. Para uma carreira completa com um salário médio, a pensão substitui cerca de 70 a 80 % do salário bruto, bastante menos para salários elevados e para carreiras com interrupções. O PPR, o fundo de pensões e a sua poupança cobrem o défice, ou não.
IRS sobre as pensões
As pensões são rendimento da categoria H: cada pensionista deduz 8,54 vezes o IAS (4 587,09 EUR em 2026), as pensões baixas são protegidas pelo mínimo de existência (12 880 EUR) e os escalões de 2026 vão de 12,5 % a 48 %. Um casal pode optar pela tributação conjunta, que divide o rendimento em dois antes de aplicar as taxas. Os pensionistas não pagam contribuições para a Segurança Social.
PPR: capital ou renda
As entregas dão uma dedução à coleta de 20 % (400, 350 ou 300 EUR por ano consoante a idade). Resgatado na reforma ou a partir dos 60, só a parte de rendimento de cada resgate é tributada, a 8 % (20 % sobre dois quintos); fora dessas condições, 21,5 % e as deduções são repostas, acrescidas de 10 % por ano. Uma renda vitalícia é tributada como pensão sobre 15 % de cada pagamento e não é atualizada.
Euros de hoje
Todos os valores são apresentados ao poder de compra de hoje. As rentabilidades são reduzidas pela inflação que introduz, as pensões em pagamento são atualizadas pelos preços (e pelo crescimento do PIB) por lei, e os escalões do IRS são atualizados todos os anos.
Dicas

Seis alavancas que mais mudam o resultado

Consulte a sua carreira contributiva uma vez por ano
Os seus anos com remunerações registadas decidem a taxa global, a idade pessoal e se uma pensão antecipada sofre o fator de sustentabilidade. A Segurança Social Direta mostra-os em Carreira contributiva; confirme que os anos no estrangeiro ou na CGA estão contados e introduza aqui o valor exato.
Calibre com o Simulador de Pensões
O simulador da Segurança Social Direta projeta a sua pensão na idade normal a partir da sua carreira real. Introduza o valor a preços de hoje no cartão da pensão e carregue em calibrar: esta página ajusta a sua remuneração de referência para que tudo o resto (regimes de antecipação, bonificação, PPR, IRS) parta da projeção oficial.
Chegue aos 40 anos antes dos 61
A flexibilização sem fator de sustentabilidade exige 40 anos de contribuições completos quando tem 60. Um ano a menos e aplicam-se as regras anteriores a 2019: os mesmos 0,5 % por mês mais um corte para toda a vida de 17,63 % em 2026 e maior nos anos seguintes. Trabalhar mais um ano, ou preencher uma lacuna, pode valer um quinto da pensão.
Cada mês depois da idade pessoal rende
Com 40 anos de carreira, a bonificação é de 1 % por cada mês trabalhado depois da sua idade pessoal, até 92 % da sua melhor remuneração de referência: um ano de trabalho acrescenta 12 % à pensão para toda a vida. Só contam os meses com salário; esperar sem trabalhar não acrescenta nada.
Resgate o PPR antes da conta de títulos
Um resgate do PPR na reforma custa 8 % da sua parte de rendimento; uma venda na conta de títulos custa 28 % sobre 70 % da mais-valia ao fim de 8 anos (19,6 %), mais quando detida menos tempo. O simulador resgata primeiro o PPR e guarda a conta de títulos para mais tarde, e engloba as mais-valias às taxas do IRS quando sai mais barato.
Cada ano de trabalho conta a dobrar
Reformar-se um ano mais tarde acrescenta um ano de carreira à taxa global, retira um ano de levantamentos e, depois da idade pessoal, acrescenta a bonificação. A linha de sensibilidade mostra com que força o rendimento mensal reage.
Perguntas Frequentes
Quanto vou receber de pensão em Portugal?+
A Segurança Social paga a sua remuneração de referência (a média das suas remunerações revalorizadas dividida por 14, os melhores 40 anos de uma carreira mais longa) multiplicada por uma taxa global de 2 % por ano até 20 anos, depois 2 a 2,3 % por ano consoante a parcela de rendimento, no máximo 40 anos, 14 vezes por ano. Para uma carreira completa com um salário constante abaixo de 2 148 EUR por mês, isso é cerca de 90 % da remuneração de referência em bruto; o simulador calcula-a a partir do seu salário, dos seus anos e da idade de requerimento, e compara-a com a simulação da Segurança Social Direta se a introduzir.
O que é o défice de pensão e como o calculo?+
A diferença entre o rendimento mensal que quer na reforma e o que a pensão da Segurança Social paga depois do IRS. Pegue no seu objetivo de despesa em euros de hoje, subtraia a pensão líquida que o simulador mostra, e o resto tem de vir de um PPR, de um fundo de pensões ou de uma conta de títulos. O bloco abaixo do veredicto mostra o défice e quanto dele a sua poupança cobre.
O que é descontado a uma pensão bruta?+
Apenas o IRS: as pensões não pagam contribuições para a Segurança Social. Cada pensionista deduz 8,54 vezes o IAS (4 587,09 EUR em 2026) e o resto é tributado aos escalões de 12,5 a 48 %; uma pensão de 14 000 EUR por ano (1 000 EUR por mês) paga cerca de 500 EUR de IRS por ano depois do mínimo de existência e da dedução das despesas gerais familiares, uma pensão de 28 000 EUR cerca de 3 900 EUR. Um casal paga o menor entre a tributação conjunta e a separada.
Posso reformar-me aos 60, aos 62 ou mais cedo?+
A pensão não pode começar antes da idade normal (66 anos e 9 meses em 2026, a subir com a esperança de vida) a não ser que tenha 40 anos de contribuições a partir dos 60: nesse caso, cada mês antes da sua idade pessoal custa 0,5 % para toda a vida, mais o fator de sustentabilidade (17,63 % em 2026, a subir com a esperança de vida) quando os 40 anos não estavam completos quando tinha 60. Com 48 anos (46 se começou antes dos 17), a carreira muito longa paga a pensão por inteiro a partir dos 60, e o desemprego de longa duração abre a pensão aos 62 (57 com 22 anos). Pode deixar de trabalhar mais cedo e viver da sua poupança até lá; o simulador mostra esses anos como anos de espera e mantém o PPR fechado até aos 60 ou até à pensão.
O que é a idade pessoal de reforma?+
A sua própria idade de acesso: a idade normal do ano menos 4 meses por cada ano de contribuições além dos 40, nunca abaixo dos 60. Quem tem 44 anos de carreira em 2026 tem uma idade pessoal de 65 anos e 5 meses em vez de 66 anos e 9 meses: a pensão é paga sem redução a partir daí e bonificada pelos meses trabalhados depois. O simulador lê os seus anos a partir da carreira que introduz e apresenta ambas as idades.
Vale a pena um PPR, e devo recebê-lo como capital ou como renda?+
A dedução de 20 % das entregas (400 EUR por ano antes dos 35, 350 até aos 50, 300 depois) é modesta; a verdadeira vantagem é o imposto de 8 % sobre a parte de rendimento no resgate, contra 28 % sobre as mais-valias numa conta de títulos e as taxas do IRS sobre um salário. Compensa quando mantém o dinheiro até à reforma ou aos 60; resgatado antes, as deduções são repostas com uma majoração de 10 % por ano e o rendimento é tributado até 21,5 %. Como capital, resgate o que precisar em cada ano; como renda vitalícia, a seguradora paga cerca de 4,5 % do capital para toda a vida aos 66, tributada como pensão sobre 15 % de cada pagamento e não atualizada. O bloco de comparação avalia as duas vias com os seus números.
Como são tributados na reforma as ações, os fundos, os depósitos e os Certificados de Aforro?+
Os juros de depósitos e de Certificados de Aforro sofrem retenção a 28 %. As mais-valias de ações cotadas e de fundos são tributadas a 28 % sobre a mais-valia líquida, considerada em 90 % quando detidas há mais de 2 anos, 80 % a partir de 5 anos e 70 % a partir de 8 anos (art. 43.º n.º 5 do CIRS), ou às taxas do IRS por opção (englobamento), o que sai mais barato para uma pensão pequena. O simulador acompanha o seu valor de aquisição, tributa só a parte de mais-valia do que vende e escolhe o regime mais barato em cada ano; os criptoativos detidos há mais de um ano estão isentos em Portugal, mas aqui são tratados como valores mobiliários.
E o meu cônjuge e a pensão de sobrevivência?+
Um cônjuge ou unido de facto entra no plano através do estado civil: a pensão e o PPR dele, a tributação conjunta quando sai mais barata e o salário dele enquanto ainda trabalha. O cenário de sobrevivência avalia um falecimento: a pensão de sobrevivência paga 60 % da pensão do falecido (ou da pensão que a sua carreira tinha formado) para toda a vida a um sobrevivente com 35 anos ou mais, 14 vezes por ano, por cima da pensão própria, se o casamento tiver pelo menos um ano (dois anos de união de facto). Cessa com novo casamento.
De quanto dinheiro preciso para me reformar em Portugal?+
Menos de 25 vezes a sua despesa, porque a pensão da Segurança Social cobre parte dela para toda a vida, atualizada pelos preços. Pegue no seu objetivo mensal, subtraia a pensão líquida e o rendimento do PPR, e o défice restante vezes 12 vezes cerca de 25 a 30 anos de reforma é o capital de que precisa, impostos incluídos. Para uma pessoa sozinha que queira 1 500 EUR por mês com uma carreira média, isso é tipicamente algumas dezenas de milhares a cem mil euros de poupança, não milhões.
Serve para funcionários públicos, trabalhadores independentes ou o regime dos residentes não habituais?+
O simulador modela trabalhadores por conta de outrem do setor privado no regime geral. Os funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (uma fórmula mais antiga para o serviço anterior a 2006) e os trabalhadores independentes (21,4 % sobre 70 % do rendimento relevante, a mesma fórmula de pensão) têm regras próprias e não são modelados, embora o campo de confiança e o campo da remuneração de referência os possam aproximar. O antigo regime dos residentes não habituais e o IFICI, a unificação de pensões com outros sistemas, trabalhar com uma pensão (cumulação) e o Complemento Solidário para Idosos também não são modelados.
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Todos os montantes estão ao poder de compra de hoje: as rentabilidades nominais são deflacionadas pela inflação assumida e as contribuições mantêm-se constantes em termos reais. Pensão da Segurança Social (Decreto-Lei n.º 187/2007, Guia Prático Pensão de Velhice 2026): a remuneração de referência é a média, dividida por 14, de uma trajetória salarial em euros de hoje (o salário bruto de hoje a crescer à taxa real introduzida até deixar de trabalhar, o mesmo crescimento para trás nos anos já decorridos), toda a carreira ou os melhores 40 anos, ou o valor introduzido; os anos de carreira são introduzidos ou estimados a partir dos 22 anos, um ano civil por cada ano de trabalho; a taxa global é de 2 % por ano até 20 anos, depois 2,3, 2,25, 2,2, 2,1 e 2 % sobre as parcelas da remuneração de referência até 1,1, 2, 4 e 8 IAS (537,13 EUR em 2026) e acima, vezes no máximo 40 anos; as carreiras iniciadas antes de 2002 combinam P1 (os melhores 10 dos últimos 15 anos a dividir por 140, a 2 % por ano) e P2 pelos anos antes e a partir de 2002, com a P1 limitada a 12 x IAS ou à P2 quando a P2 é superior (art. 101.º); sem pensão abaixo de 15 anos. As remunerações são revalorizadas pelos preços, e as posteriores a 2002 que entram na fórmula de toda a carreira também com 20 % do crescimento real dos salários, no máximo 0,5 ponto por ano até ao requerimento (art. 27.º), tomando o crescimento salarial real introduzido como o da economia. A idade normal de acesso é a tabela publicada (66 anos e 9 meses em 2026, 66 anos e 11 meses em 2027) mais a deriva introduzida por cada ano seguinte (1 mês por ano por defeito, a tendência de 2014 a 2027 da fórmula da lei, dois terços do ganho na esperança de vida aos 65); a idade pessoal é a idade normal menos 4 meses por cada ano de carreira além dos 40, no mínimo 60. Antecipações: flexibilização a partir dos 60 com 40 anos, 0,5 % por cada mês antes da idade pessoal quando os 40 anos estavam completos aos 60, caso contrário as regras anteriores a 2019 (0,5 % por cada mês antes da idade normal, com 12 meses de antecipação dispensados por cada três anos além dos 40, mais o fator de sustentabilidade: 17,63 % em 2026 e, depois, a esperança de vida aos 65 em 2000 a dividir pela do ano anterior ao requerimento, projetada com a mesma tendência que a idade normal), sem pensão mínima; carreiras muito longas (48 anos, ou 46 quando a carreira começou antes dos 17) a partir dos 60 sem redução; desemprego de longa duração a partir dos 62 (desempregado desde os 57) sem redução por idade, ou a partir dos 57 (desempregado desde os 52 com 22 anos) com 0,5 % por cada mês antes dos 62, ambos com o fator de sustentabilidade; a redução por acordo de 0,25 % por mês não é modelada. Bonificação por cada mês com salário depois da idade pessoal (ou normal) até aos 70: 0,33 % com 15 a 24 anos, 0,5 % até 34, 0,65 % até 39, 1 % a partir de 40, com a pensão limitada a 92 % da melhor remuneração de referência. Pensões mínimas de 2026 por carreira (341,08, 357,80, 394,82 e 493,52 EUR por mês) na idade normal, nas carreiras muito longas e nas vias de desemprego. A pensão é paga 14 vezes por ano e acompanha os preços (indexação 'real'). A simulação da Segurança Social Direta a preços de hoje calibra a remuneração de referência na idade normal com o salário constante. IRS (Código do IRS na redação da Lei do Orçamento do Estado para 2026): as pensões depois da dedução específica de 8,54 x IAS por titular, uma renda de PPR a 15 % (art. 54.º), o salário do parceiro depois do maior entre 8,54 x IAS e as contribuições de 11 %, o capital de um fundo da entidade empregadora por inteiro depois de um terço isento até 11 704,70 EUR; o mínimo de existência do art. 70.º por titular (12 880 EUR de referência, a fórmula dos 2,60 e 1,35, sem abatimento quando o rendimento bruto do agregado familiar excede 2,2 x 14 x IAS por sujeito passivo); os escalões de 2026 (12,5, 15,7, 21,2, 24,1, 31,1, 34,9, 43,1, 44,6 e 48 % aos 8 342, 12 587, 17 838, 23 089, 29 397, 43 090, 46 566 e 86 634 EUR, o método da taxa média do art. 68.º n.º 2) e a taxa adicional de solidariedade; a dedução das despesas gerais familiares no seu limite de 250 EUR por sujeito passivo; um casal paga o menor entre a tributação conjunta (metade do rendimento às taxas, a dobrar) e duas tributações separadas. Os pensionistas não pagam contribuições. PPR: um pote mobilizado primeiro, cada resgate tributado a 8 % da sua parte de mais-valia (20 % sobre dois quintos) a partir da reforma ou dos 60, cinco anos depois da primeira entrega; com acesso antecipado antes disso, 8,6 % (contrato com mais de 8 anos), e as deduções de IRS das entregas a partir de agora são repostas com 10 % por ano no ano da abertura (EBF art. 21.º); o valor de aquisição é o valor de hoje menos a mais-valia introduzida, mais as entregas; como renda, o saldo vezes a taxa de conversão introduzida, fixa em termos nominais, 15 % tributável. Fundo de pensões: como pensão, o saldo vezes a taxa de conversão, fixa em termos nominais, tributada como pensão; como capital, rendimento da categoria A do ano da reforma com um terço isento até 11 704,70 EUR, juntando-se o líquido à conta de títulos. Conta de títulos: 28 % sobre a parte tributável de cada mais-valia (100, 90, 80 ou 70 % consoante o período de detenção introduzido, art. 43.º n.º 5) ou o IRS adicional do englobamento quando for menor; o valor de aquisição é o valor de hoje menos a mais-valia introduzida, mais a poupança a partir de agora; os valores de aquisição são nominais, pelo que os ganhos de inflação são tributados como na lei; os juros e dividendos dentro da conta são tratados como mais-valias. O rendimento em destaque é a despesa mensal constante mais alta, em euros de hoje, que a simulação ano a ano consegue financiar até à idade do plano sem falha em nenhum ano; a simulação com o seu objetivo real indica a idade em que o capital se esgota. O parceiro é simulado na escala de idades da primeira pessoa com a sua própria carreira, salário, idade de requerimento e PPR; o seu salário bruto conta enquanto ainda trabalha, tributado na declaração do agregado familiar com a contribuição de 11 % como custo. Cenário de sobrevivência: a partir do falecimento a pensão do falecido cessa e a pensão de sobrevivência paga 60 % da pensão em pagamento (da pensão sem redução que a carreira tinha formado, com a pensão mínima, quando o falecimento ocorre antes do requerimento) ao sobrevivente para toda a vida (cinco anos quando tem menos de 35), o PPR dele ainda não pago é resgatado, a tributação passa a ser a de uma pessoa não casada e a despesa desce para a parte introduzida. Não modelado: a Caixa Geral de Aposentações e a unificação de pensões, o regime dos trabalhadores independentes, os regimes dos residentes não habituais e IFICI, trabalhar com uma pensão, o Complemento Solidário para Idosos e a pensão social, o suplemento extraordinário de 2026, a regra dos 35 % das entregas do PPR na primeira metade do contrato, o englobamento obrigatório das mais-valias de curto prazo no último escalão, a consideração em 50 % das mais-valias de micro e pequenas empresas, a isenção dos criptoativos ao fim de um ano, as deduções de saúde e educação, o novo casamento. Apenas estimativas, não aconselhamento financeiro ou fiscal. Os utilizadores com sessão iniciada são pré-preenchidos a partir do perfil, das contas de pensões e do resumo da carteira; até ser confirmado no perfil, o salário bruto é estimado como o rendimento líquido mensal vezes 12 a dividir por 0,78.
Fontes: Segurança Social, Guia Prático Pensão de Velhice (v4.78, maio de 2026), Guia Prático Pensão de Sobrevivência, Guia Prático Simulador de Pensões · Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, art. 20.º, 26.º a 37.º · Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro · Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro · Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro · Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, art. 57.º · Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro · Portaria n.º 358/2024/1 e Portaria n.º 476/2025/1 (idade normal 2026 e 2027, fator de sustentabilidade) · Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS 2026) · Portaria n.º 480-B/2025/1 (pensões mínimas 2026) · Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), art. 71.º · Código do IRS art. 25.º, 43.º, 53.º, 54.º, 59.º, 68.º, 68.º-A, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 78.º-A, 78.º-B · Estatuto dos Benefícios Fiscais art. 18.º, 21.º · Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, art. 4.º · Lei n.º 31/2024, de 28 de junho · Código dos Regimes Contributivos, art. 53.º
Comparação de pensões OCDE