Calculadora de Décimo Terceiro Salário 2026
Calcule o líquido do seu 13º salário em 2026: INSS e IRRF com o novo redutor da Lei 15.270, as duas parcelas com os prazos legais e, se quiser, as férias com o terço constitucional.
1Salário e ano trabalhado
R$
Use o salário bruto atual, sem descontos. Médias de horas extras e comissões também entram na base do 13º.
R$
Média de horas extras, comissões e adicionais habituais. Soma-se ao salário na base do 13º e das férias.
Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês completo (avo).
2Deduções do IRRF
Cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59.
R$
Pensão judicial paga por mês. Deduz da base do IRRF, como no holerite.
3Férias e opções
Incluir férias com 1/3 constitucional?
Mostra também o cálculo das férias de 30 dias: salário mais um terço, com INSS e IRRF.
Mostrar custo para o empregador?
Inclui FGTS, INSS patronal, RAT e terceiros sobre o 13º.
Tabelas oficiais de 2026 (INSS e IRRF).
Seu 13º salário em 2026
R$ 2.751,40
13º bruto de R$ 3.000,00 (12/12 avos), menos INSS e IRRF.
13º bruto (12/12 avos do salário)R$ 3.000,00
INSS (tabela progressiva)−R$ 248,60
IRRF retido−R$ 0,00
13º líquidoR$ 2.751,40
1ª parcelaaté 30/11
R$ 1.500,00
Adiantamento de metade do 13º bruto, sem nenhum desconto.
2ª parcelaaté 20/12
R$ 1.251,40
Metade restanteR$ 1.500,00INSS−R$ 248,60IRRF−R$ 0,00
Prazos legais: 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965).
Como usar
Como calcular seu 13º salário
1
Informe o salário bruto
Digite o salário bruto mensal atual, sem descontos. É sobre ele que o 13º é calculado.
2
Ajuste os meses trabalhados
Se você começou no emprego durante o ano, informe quantos meses trabalhou. Cada mês com 15 dias ou mais conta como um avo.
3
Adicione os dependentes
Informe os dependentes declarados no IRRF. Cada um reduz a base do imposto em R$ 189,59.
4
Veja parcelas e férias
Confira o 13º líquido, as duas parcelas com os prazos legais e, se quiser, ative o cálculo das férias com o terço constitucional.
Conceitos
Conceitos-chave do 13º e das férias
Décimo terceiro salário
Gratificação anual criada pela Lei 4.090/1962: um salário extra pago no fim do ano em duas parcelas, proporcional aos meses trabalhados.
Avos
Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12 do salário. Quem trabalhou 7 meses, por exemplo, recebe 7/12 avos do 13º.
INSS no 13º
Contribuição previdenciária por faixas progressivas de 7,5% a 14%, limitada ao teto. No 13º, o INSS é calculado separado do salário de dezembro.
IRRF exclusivo na fonte
O imposto de renda do 13º usa a tabela mensal, mas com tributação exclusiva na fonte: o valor não se soma ao salário do mês no cálculo.
Redutor da Lei 15.270/2025
Desde janeiro de 2026, zera o IR de rendimentos de até R$ 5.000 por mês e reduz parcialmente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A Receita confirmou que vale também para o 13º.
1ª parcela
Adiantamento de metade do 13º bruto, pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem nenhum desconto.
2ª parcela
Paga até 20 de dezembro. É a metade restante menos todo o INSS e o IRRF do 13º, por isso vem menor que a primeira.
Terço constitucional de férias
A Constituição garante um adicional de 1/3 do salário no pagamento das férias. INSS e IRRF incidem sobre o total (salário + terço).
Dicas
Dicas para aproveitar melhor o 13º
Reserve a 2ª parcela para as contas de janeiro
IPTU, IPVA e material escolar chegam logo depois do 13º. Separar a 2ª parcela para essas contas evita começar o ano no cheque especial.
A 1ª parcela parece maior porque é
Todos os descontos do 13º saem da 2ª parcela. Não planeje dezembro esperando duas parcelas iguais: a segunda vem menor.
Antecipe a 1ª parcela nas férias
Quem tira férias entre fevereiro e outubro pode pedir o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias. O pedido deve ser feito em janeiro.
Quite as dívidas caras primeiro
Usar o 13º para quitar cartão de crédito e cheque especial rende mais do que qualquer investimento. Priorize as dívidas com os juros mais altos.
Confira seus dependentes no IRRF
Dependentes informados ao empregador reduzem o IRRF do 13º em R$ 189,59 cada. Filhos, cônjuge sem renda e outros casos previstos contam.
Invista o que sobrar
Com as contas em dia, o 13º é um ótimo aporte anual. Compare no nosso simulador se PGBL ou VGBL compensa para o seu caso antes de aplicar.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao 13º salário?+
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano já tem direito à fração proporcional.
Como calcular o 13º proporcional?+
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês completo. Exemplo: salário de R$ 3.000 com 8 meses trabalhados resulta em 13º bruto de R$ 2.000.
Quais são os prazos de pagamento do 13º?+
A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a 2ª, até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). O pagamento em parcela única também é aceito na prática, desde que feito até 30 de novembro.
Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?+
Porque a 1ª parcela é um adiantamento sem descontos. Todo o INSS e o IRRF do 13º são retidos na 2ª parcela, que por isso vem menor.
O 13º paga imposto de renda em 2026?+
Só acima de R$ 5.000. Com o redutor da Lei 15.270/2025, o 13º de quem recebe até R$ 5.000 fica isento de IRRF; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial; acima disso vale a tabela progressiva normal.
Horas extras e comissões entram no 13º?+
Sim. Verbas habituais como média de horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) integram a base de cálculo do 13º.
Quem pede demissão recebe 13º?+
Sim, proporcional aos meses trabalhados, pago na rescisão. Apenas a demissão por justa causa faz o trabalhador perder o direito ao 13º proporcional.
Como são calculadas as férias com 1/3?+
Férias de 30 dias pagam o salário mais 1/3 constitucional. Sobre o total incidem INSS e IRRF, e o pagamento deve sair até 2 dias antes do início das férias.
Posso vender parte das férias?+
Sim, até 1/3 dos dias (abono pecuniário). O abono é pago além do salário dos dias trabalhados e é isento de INSS e IRRF, o que o torna financeiramente vantajoso.
O 13º conta para o INSS e a aposentadoria?+
Sim. O 13º sofre contribuição própria ao INSS, calculada separadamente do salário do mês, e integra o salário de contribuição usado nos benefícios previdenciários.
O 13º bruto é o salário mensal (mais a média de verbas variáveis, se informada) dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados (meses com 15 dias ou mais contam inteiros). O INSS é calculado por faixas progressivas sobre o 13º, separado do salário do mês e limitado ao teto. O IRRF usa a tabela mensal com dedução por dependente e pensão alimentícia (ou o desconto simplificado de R$ 607,20, quando mais vantajoso) e aplica o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto para 13º de até R$ 5.000 e reduz parcialmente até R$ 7.350. A 1ª parcela é metade do bruto, sem descontos; a 2ª é o restante menos INSS e IRRF. As férias somam o terço constitucional ao salário, com INSS e IRRF sobre o total, tratadas como o rendimento tributável do mês (simplificação). Com o abono pecuniário, 10 dos 30 dias viram abono isento de INSS e IRRF e a parte tributável cai para 20 dias mais o terço. A visão do empregador soma FGTS (8%), INSS patronal (20%), RAT médio (2%) e terceiros (5,8%) ao 13º bruto; empresas do Simples Nacional não recolhem as três últimas parcelas. Valores de 2026.
Fontes: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS); tabela mensal do IRRF da Receita Federal; Lei 15.270/2025 (redutor do IR).