13º salário 2026: o que muda com a Lei 15.270
Guia completo do 13º salário em 2026: novo redutor do IR da Lei 15.270, tabelas do INSS e IRRF, prazos das parcelas, férias e exemplos calculados.
O 13º salário de 2026 vem com a maior mudança tributária em décadas: a Lei 15.270/2025 zerou o imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês, e a Receita Federal confirmou que a novidade vale também para a gratificação natalina. Na prática, milhões de trabalhadores vão receber o 13º sem nenhum desconto de IR pela primeira vez.
Este guia explica quem tem direito, como calcular o valor exato com as tabelas de 2026, o que muda com o novo redutor, os prazos legais das duas parcelas e como as férias entram nessa conta. Todos os exemplos usam as tabelas oficiais em vigor. Se você quiser o resultado direto para o seu caso, a Calculadora de 13º Salário faz a conta completa em segundos.
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º salário, oficialmente chamado de gratificação natalina, foi criado pela Lei 4.090/1962. É um salário extra pago no fim do ano a todo trabalhador com carteira assinada: empregados urbanos, domésticos, rurais e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, normalmente antecipado no primeiro semestre.
O direito nasce cedo: basta ter trabalhado 15 dias no ano para garantir a primeira fração. A regra dos avos funciona assim:
- Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12 (um avo) do salário.
- Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12, ou seja, um salário completo.
- Quem foi contratado em maio, por exemplo, recebe 8/12 avos.
Quem pede demissão recebe o 13º proporcional na rescisão. A única situação em que o trabalhador perde o direito é a demissão por justa causa.
O que entra na base de cálculo
O 13º não é calculado só sobre o salário base. Verbas habituais integram a conta:
- Média de horas extras do ano
- Média de comissões
- Adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno
Se você recebe comissões ou faz horas extras com frequência, seu 13º deve ser maior que o salário fixo. Na calculadora, o campo de média mensal de variáveis captura exatamente isso.
O que muda em 2026: o redutor da Lei 15.270
Até 2025, a faixa de isenção do IR era de R$ 2.428,80 por mês (na prática, cerca de dois salários mínimos com o desconto simplificado). A Lei 15.270, sancionada em novembro de 2025, criou um mecanismo novo a partir de janeiro de 2026, com três faixas:
| Rendimento mensal | Efeito no IR | |---|---| | Até R$ 5.000,00 | Imposto zerado (isenção total) | | De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução parcial e decrescente | | Acima de R$ 7.350,00 | Sem mudança, tabela normal |
O mecanismo técnico é um redutor: o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva e depois recebe um desconto. Na faixa intermediária, a fórmula oficial divulgada pela Receita Federal é:
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal)
Quanto mais perto de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais perto de R$ 7.350, menor. Em R$ 7.350 o redutor chega a zero, sem nenhum degrau brusco no caminho.
E o 13º entra nisso?
Sim, e essa é a melhor notícia do ano para o seu bolso de dezembro. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: ele não se soma ao salário de dezembro para o cálculo do IR. É uma conta separada, com a própria tabela e, a partir de 2026, com o próprio redutor, aplicado sobre o valor do 13º.
Resultado: quem recebe um 13º de até R$ 5.000 não paga nenhum imposto de renda sobre ele. Quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga menos do que pagaria em 2025.
As tabelas de 2026
Duas tabelas definem os descontos do 13º. A primeira é a do INSS, atualizada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026:
| Faixa salarial | Al íquota | |---|---| | Até R$ 1.621,00 | 7,5% | | De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | | De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | | De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
O cálculo é progressivo: cada faixa é tributada com a própria alíquota, como uma escada. O desconto máximo, para quem ganha o teto ou mais, é de R$ 988,09.
A segunda é a tabela mensal do IRRF, sem alteração desde maio de 2025:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | |---|---|---| | Até R$ 2.428,80 | Isento | — | | De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 | | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Da base de cálculo saem o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial. Quando é mais vantajoso, aplica-se o desconto simplificado de R$ 607,20 no lugar dessas deduções. Sobre o imposto que sobrar, entra o redutor da Lei 15.270.
Passo a passo: três exemplos completos
Exemplo 1: salário de R$ 3.000, ano inteiro
- 113º bruto: R$ 3.000 × 12/12 = R$ 3.000,00
- 2INSS: R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 11,66 = R$ 248,60
- 3IRRF: base de R$ 2.392,80 (com desconto simplificado), abaixo da faixa de isenção = R$ 0,00
- 413º líquido: R$ 3.000 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40
As parcelas: R$ 1.500,00 até 30 de novembro e R$ 1.251,40 até 20 de dezembro.
Exemplo 2: salário de R$ 6.000, ano inteiro
- 113º bruto: R$ 6.000,00
- 2INSS: R$ 641,51
- 3IRRF pela tabela: base de R$ 5.358,49 → R$ 564,85
- 4Redutor da Lei 15.270: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75 de desconto
- 5IRRF final: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10
- 613º líquido: R$ 4.973,39
Em 2025, sem o redutor, o IR teria sido R$ 564,85. A nova lei devolve R$ 179,75 direto para o bolso.
Exemplo 3: salário de R$ 10.000, ano inteiro
- 113º bruto: R$ 10.000,00
- 2INSS: teto de R$ 988,09
- 3IRRF: base de R$ 9.011,91 → R$ 1.569,55 (sem redutor, acima de R$ 7.350)
- 413º líquido: R$ 7.442,36
Para conferir o seu caso com dependentes, pensão ou meses proporcionais, use a Calculadora de 13º Salário: ela mostra a conta linha por linha, incluindo o redutor.
As duas parcelas e os prazos legais
A Lei 4.749/1965 define o calendário:
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. É um adiantamento de metade do 13º bruto, sem nenhum desconto.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro. É a metade restante, de onde saem todo o INSS e todo o IRRF do 13º.
Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira, e a diferença surpreende quem não conhece a regra. No exemplo do salário de R$ 6.000, a primeira parcela é de R$ 3.000,00 e a segunda, de apenas R$ 1.973,39.
Duas regras úteis e pouco conhecidas:
- Quem tira férias entre fevereiro e outubro pode pedir em janeiro que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com as férias.
- O pagamento em parcela única é aceito na prática, desde que a empresa quite tudo até 30 de novembro.
Férias e o pacote de fim de ano
Muita gente junta 13º e férias no planejamento de dezembro e janeiro. As f érias têm regras próprias:
- Sobre as férias incide o terço constitucional: 30 dias de descanso pagam o salário mais 1/3.
- INSS e IRRF incidem sobre o total (salário + terço), com o pagamento saindo até 2 dias antes do início do descanso.
- É possível vender até 1/3 das férias (abono pecuniário). O abono, com o próprio terço, é isento de INSS e IRRF, o que o torna proporcionalmente mais rentável que os dias descansados.
Um exemplo com salário de R$ 3.000: as férias completas rendem R$ 3.631,40 líquidos. Vendendo 10 dias, a parte tributável cai para 20 dias e o abono de R$ 1.333,33 entra sem descontos, elevando o total líquido para R$ 3.784,31. O descanso encolhe, mas o caixa agradece. A calculadora simula os dois cenários com um clique.
O que fazer com o 13º
O 13º é a maior injeção de caixa do ano para a maioria das famílias, e as contas de janeiro (IPTU, IPVA, matrícula e material escolar) chegam logo depois. Uma ordem de prioridade que funciona:
- 1Quite as dívidas caras primeiro. Cartão de crédito rotativo e cheque especial cobram juros que nenhum investimento alcança. Usar o 13º para zerá-los é o melhor rendimento disponível.
- 2Separe o valor das contas de janeiro. Reservar a 2ª parcela para os boletos do início do ano evita começar 2027 no vermelho.
- 3Complete sua reserva de emergência. Se ainda não tem de 3 a 6 meses de despesas guardados, o 13º acelera essa construção. Nosso guia de reserva de emergência mostra quanto guardar e onde.
- 4Invista o que sobrar. Com as contas em dia, o 13º é um ótimo aporte anual. Para quem declara no modelo completo, vale simular se a previdência privada compensa: o comparador PGBL vs VGBL faz essa conta com as regras reais de IR.
Perguntas rápidas
O 13º de quem ganha salário mínimo tem desconto? Só o INSS (7,5% sobre R$ 1.621 = R$ 121,58). IR não há, e nunca houve nessa faixa.
Aposentado paga IR no 13º? Segue a mesma regra de 2026: isento até R$ 5.000, redução parcial até R$ 7.350. Aposentados com 65 anos ou mais ainda têm a parcela extra de isenção mensal na declaração.
O empregador pode parcelar em mais de duas vezes? Não. A lei permite no máximo duas parcelas, nos prazos de 30 de novembro e 20 de dezembro.
E se a empresa atrasar? O atraso gera multa administrativa por empregado em fiscalização do trabalho, e o valor segue devido com correção.
O 13º conta para a aposentadoria? Sim. Ele tem contribuição própria ao INSS e integra o salário de contribuição usado no cálculo de benefícios.
Conclusão
Em 2026, o 13º chega mais cheio para quase todo mundo que ganha até R$ 7.350: a Lei 15.270 zerou o IR até R$ 5.000 e criou um desconto decrescente acima disso, válido também para a gratificação natalina. As tabelas do INSS e do IRRF mudaram em janeiro, os prazos continuam os mesmos (30 de novembro e 20 de dezembro) e as férias seguem com o terço constitucional e a opção do abono isento.
Antes de fechar o orçamento de dezembro, faça a conta exata do seu caso na Calculadora de 13º Salário: salário, meses trabalhados, dependentes, pensão, férias e até o custo do empregador, tudo com as tabelas oficiais de 2026.
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